A Justiça, através do desembargador Cezário Siqueira Neto, presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), deferiu liminar determinando que o prefeito de Aracaju, João Alves Filho (DEM), e o Instituto de Previdência do Município de Aracaju (AJUPREV), regularizem os vencimentos dos aposentados, pensionistas e ativos, além de efetuar o pagamento em parcela única até o último dia trabalhado do mês.
Foi estipulada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Aracaju (Sepuma). A decisão foi tomada na última terça-feira(15/11).
“Por tudo o exposto, defiro em parte a liminar para determinar que o Prefeito do Município de Aracaju regularize, de imediato, o pagamento integral dos vencimentos dos substituídos do ente sindical impetrante, de uma só vez e até o último dia útil do mês de referência, viabilizando também o pagamento dos proventos pelo impetrado Presidente do Instituto de Previdência do Município de Aracaju (AJUPREV),em 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, pessoal aos gestores impetrados, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 30 (trinta) dias”.