A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu, por unanimidade, parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual de Sergipe (MP/SE), no sentido de condenar o Restaurante O Caranguejo MR Ltda-ME (Corno Velho), localizado em Aracaju (SE), a reparar os danos ambientais causados no local onde o empreendimento foi construído, nas proximidades do rio Poxim, em região de manguezal, considerada Área de Preservação Permanente (APP). O restaurante deve ser desocupado e, em seguida, demolido.
De acordo com os autos, também foram condenados o município de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização da Prefeitura de Aracaju (Emurb), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a União Federal.
Para o desembargador federal Élio Siqueira, houve dano ambiental. “O estabelecimento não possui licença para funcionar e não teve aprovação do Município para a sua construção, não atendendo às exigências das normas. Verificou-se, também, que o restaurante se localiza em APP, tendo em vista laudo complementar de perito biólogo. Diante disso, comprovada a ocorrência de danos ambientais e de irregularidades, não se pode omitir a responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador”, justificou o magistrado.
O Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe (SJSE) julgou parcialmente procedente a pretensão do MPF e do MP/SE. As partes, então, apelaram ao TRF5. A apelação do MPF e do MP/SE foi parcialmente provida. As outras apelações e a remessa oficial foram improvidas.
Com informações da Ascom, TRF5