O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PCdoB), disse em seu Twitter, que ele e o deputado federal por Sergipe, André Moura (PSC), estão dando lição de como se faz política com P maiúsculo.
“Mais uma vez afirmo: eu e @AndreMourapsc_ estamos dando uma lição de como se faz política com P maiúsculo. Aqui não discutimos política. Discutimos Aracaju e os benefícios para a nossa gente. Valeu, deputado!”, postou.
Sobre Moura
Em 2015, Moura acumulou seis processos no Supremo. Réu no STF, é acusado até de tentativa de homicídio. O parlamentar já foi condenado inclusive em segunda instância por improbidade administrativa, por usar recursos do município de Pirambu, onde já foi prefeito e fez seu sucessor, para pagar despesas pessoais como comida e bebida alcoólica. O caso mais recente envolveu desvio de R$ 1,4 milhão a ‘Time do Mourão’. Ele foi condenado a pagar multa e à perda dos direitos políticos por oito anos em razão de um dano de R$1,4 milhão ao patrimônio público. O dinheiro saiu dos cofres da prefeitura de Pirambu (SE) para o Olímpico Pirambu Futebol Clube, o “Time do Mourão”, em espécie e de forma fraudulenta. A sentença foi assinada pelo juiz Rinaldo Salvino, da comarca de Japaratuba. Para a imprensa, Moura disse que se sentiu injustiçado.
Moura foi prefeito de Pirambu entre 1997 e 2004. O dinheiro para o time de futebol foi liberado pelo seu sucessor e aliado, Juarez Batista. À polícia e ao Ministério Público, Juarez disse que Moura era quem administrava a prefeitura e foi quem indicou todo o secretariado, bem como nomeou centenas de servidores em cargos comissionados. Uma das “imposições” de André foi a assinatura de convênios com o “Time do Mourão”, para “atendimento de interesses particulares”.
“A farta documentação anexada aos autos dão conta que as quantias públicas recebidas pelo Olímpico Pirambu Futebol Clube foram utilizadas, em tese, exclusivamente para o implemento de suas atividades privadas. Digo, em tese, pois existem indícios de que o dinheiro também foi canalizado para os bolsos dos envolvidos nessa trama diabólica”, cita o magistrado
Todas as despesas do “Time do Mourão” foram pagas com o dinheiro da prefeitura, segundo os indícios levados em conta na sentença, e não há provas de que crianças e adolescentes participaram de algum programa de fomento ao esporte. “Tudo não passou de uma fraude”, diz Rinaldo.
Segundo provas reunidas no processo, a Câmara Municipal não foi avisada sobre os convênios nem deu aval às parcerias; não havia uma conta corrente específica para os repasses do dinheiro; e o Olímpico Futebol Clube tinha dívidas com a Receita Federal e a Previdência Social que impediam contratos com o poder público.
A investigação constatou ainda que três integrantes da diretoria do time estavam também na prefeitura: Guilherme Jullius Zacarias, então vice-prefeito; Élio José Martins, então secretário de Planejamento e Finanças; e Valdicley Albuquerque de Sá, então secretário de Turismo. O time, assim, era administrado até por quem “detinha a chave do cofre” da prefeitura, como escreve o juiz. “Isso chega a ser repugnante.” Os três e o prefeito Juarez também foram condenados na ação de improbidade, mais o próprio Olímpico Pirambu Futebol Clube. Todos agiram de forma dolosa na lesão aos cofres da prefeitura, conforme a sentença.
Mandato cassado
A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) moveu uma ação em 2006 pedindo a cassação de André Moura, deputado estadual na época. O parlamentar chegou a perder o mandato acusado de compra de votos e uso da máquina administrativa estadual na eleição de 2006. Às vésperas das eleições daquele ano, a Polícia Federal apreendeu um carro com R$ 150 mil em dinheiro e material de campanha de André Moura. Parte desse dinheiro seria utilizado na campanha e não passou pela conta bancária específica da campanha do candidato, o que é proibido. A relatora do processo, desembargadora Susana Maria Carvalho Oliveira, votou pela cassação do mandato e lembrou que as contas da campanha de 2006 de Moura já haviam sido rejeitadas pelo próprio TRE-SE por conta desta irregularidade.
Em 2013, o juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, da Comarca de Japaratuba, condenou o deputado por improbidade administrativa, por atos cometidos na Prefeitura de Pirambu. De acordo com o juiz, o prejuízo chegou a mais de R$ 40 mil, entre janeiro de 2005 e fevereiro de 2007, por usarem linhas telefônicas celulares pagas pela Prefeitura de Pirambu.
Procuradoria pede condenação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou as alegações finais ao Supremo Tribunal Federal (STF), de três ações penais contra o líder do governo e Deputado Federal André Moura (PSC).
Moura é apontado como responsável pelos crimes de formação de quadrilha e peculato tipificado como de responsabilidade de prefeito, de 2005 a 2007, por desvios de recursos do município de Pirambu, em Sergipe.
A PGR pede a condenação, ressarcimento aos cofres públicos e o pagamento do triplo do valor das verbas desviadas a título de danos morais em favor da população de Pirambu. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, lembra que Moura foi prefeito do município por dois mandatos consecutivos (1997 a 2004) e ainda conseguiu eleger Juarez Batista dos Santos, seu sucessor. Em depoimento à polícia civil, o novo prefeito afirmou que o prefeito “de fato” continuava a ser André Moura e seu grupo. Era ele o responsável pela indicação dos secretários municipais.
Segundo Juarez, Moura pedia repasses sistemáticos de dinheiro e favores em proveito próprio. “Com a conivência de Juarez Batista dos Santos, André Luiz Dantas Ferreira [André Moura] continuou a ter poder de decisão na prefeitura, definindo as pessoas que seriam nomeadas secretários municipais, e utilizando a máquina administrativa em favor de seus interesses políticos e pessoais”, afirma Dodge no documento.
Entre as concessões feitas por Juarez dos Santos ao grupo de Moura, a PGR elenca a entrega de dinheiro em espécie do erário municipal, a disponibilização de linhas telefônicas exclusivas e a compra de comida e bebidas para uso privado de André Moura. Juarez dos Santos disse que, em 2006, Moura exigiu repasse superior a R$ 1 milhão. Com isso, o então prefeito passou a interromper os desvios que fazia cumprindo ordens de André Moura e, segundo ele, passou a receber ameaças. Juarez relatou que um vigilante de sua casa levou um tiro de raspão em uma tentativa de assalto, que ele acredita ter ocorrido a mando de Moura.
Ações penais
As alegações finais utilizam provas coligadas em três ações penais. A 974 trata da formação de quadrilha e da apropriação de gêneros alimentícios, comprados no comércio local e pagos com recursos públicos, para André Moura; a ação penal 973 versa sobre a utilização de linhas telefônicas com o pagamento das respectivas contas pela prefeitura de Pirambu; a 969 recai sobre o uso de veículos e servidores do município que trabalhavam como motoristas para André Moura.
Nota à imprensa
Ao contrário das alegações da PGR quanto ao deputado federal André Moura (PSC/SE), informamos que toda a prova testemunhal e material arrolada ao processo indica não ter havido qualquer interferência do parlamentar durante o mandato de seu sucessor na Prefeitura de Pirambu (SE).
Nos autos, também se comprova, pela prova colhida pelo STF, com a oitiva de dezenas de testemunhas, inclusive de acusação, que o deputado não ocasionou qualquer desvio de dinheiro público, tampouco exigiu que isso fosse feito por terceiros, conforme alega a PGR.
Além disso, o denunciante e ex-prefeito da cidade, em depoimento prestado à Polícia Federal há quase dois anos, afirmou que tais repasses de dinheiro jamais ocorreram e que não possui qualquer prova de suas alegações contra André Moura, feitas em 2007. A petição, portanto, não trouxe qualquer novidade. Neste sentido, a PGR cumpre o seu papel ao repetir acusações feitas há mais de dez anos, antes da fase de produção das provas que inocentam o deputado.
Por fim, a Assessoria Jurídica do deputado ainda será intimada para apresentar suas alegações finais, rebatendo ponto a ponto as alegações da PGR.
Brasília, 15 de fevereiro de 2018.