O Governo do Estado de Sergipe dá um passo importante no comabte à violência contra a mulher e cria a Lei n° 8.777, de 16 de outubro de 2020, instituindo a política pública de recuperação e reeducação de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto da lei foi concebido na SSP, encaminhado para o governo, via Assembleia Legislativa, e aprovado pelos deputados por unanimidade.
Segundo o material, a política pública será realizada mediante programas e grupos reflexivos com o objetivo de gerar conscientização, responsabilização, reeducação e reabilitação do agressor. A ação busca prevenir, combater e reduzir os casos de reincidência de violência doméstica contra a mulher.
A necessidade da Lei n° 8.777 nasceu em Lagarto, durante os trabalhos do Grupo Reflexivo de Homens Autores de Violência Doméstica, que foi o primeiro grupo reflexivo para homens do estado de Sergipe. O movimento surgiu em 2013, criado pela pela delegada Ana Carolina Machado Jorge, então titular do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) de Lagarto, e a doutora e professora Sandra Aiache Menta, do curso Terapia Ocupacional da Universidade Federal de Sergipe (UFS) do campus Lagarto.
“O grupo nasceu da necessidade de uma quebra de paradigmas do comportamento machista e da masculinidade tóxica, que são transmitidos para os homens de geração a geração, fazendo parte da história e da cultura do Brasil”, relata a delegada Ana Carolina, grande responsável pela criação da Lei.
Ainda segundo Ana Carolina, desde a implementação dos grupos reflexivos em Lagarto, no período de 2012 a 2014, com as mulheres passando pelo acompanhamento e atendimento no DAGV de Lagarto e os homens acompanhados pelos grupos reflexivos da UFS, não se teve registro de feminicídio consumado no município lagartense.
A publicação da Lei n° 8.777, juntamente com o termo de cooperação assinado pelo secretário de Segurança Pública, João Eloy, e a Universidade Federal de Sergipe, reforçam ainda mais o compromisso que a Segurança Pública tem em trazer segurança, proteção e defender o direito de todas as mulheres vítimas de violência doméstica, com ações práticas e concretas na defesa de seus direitos.
“Política pública voltada para a defesa da mulher tem sido uma premissa da SSP há muito tempo. O primeiro atendimento à mulher vítima de violência é feito pela Polícia Militar e nas delegacias especializadas. Hoje temos uma delegacia plantonista de gênero só para esse atendimento. O trabalho inciado em Lagarto foi bem sucedido e, com essa Lei, a nossa perspectiva é expandir isso para toda a estrutura da segurança pública”, frisou o secretário da SSP João Eloy.
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