Canindé de São Francisco, SE – A candidatura de Zé Caloi, postulante ao cargo de vereador pelo município de Canindé de São Francisco, Sergipe, foi indeferida pela Justiça Eleitoral.
O candidato, que concorre pela legenda do União Brasil (UN), sob o número 44000, teve a situação de sua candidatura classificada como “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
A decisão aponta que o motivo do indeferimento se deve à ineligibilidade infraconstitucional, conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/1990, que rege as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade no Brasil.
Zé Caloi, cuja candidatura recebeu o status de “concorrendo” no sistema de divulgação de candidaturas e contas eleitorais de 2024, ainda pode recorrer da decisão. Entretanto, o indeferimento já lançado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) coloca em xeque suas chances de permanecer na disputa eleitoral deste ano.
A decisão segue a legislação que busca assegurar a probidade administrativa e a moralidade para o exercício de mandato, considerando a vida pregressa do candidato.
Essa legislação tem sido um pilar essencial no combate a irregularidades e na promoção de um ambiente eleitoral mais transparente e justo.
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Ainda não houve um pronunciamento oficial de Zé Caloi ou de seus advogados sobre os próximos passos que serão adotados em resposta a esse revés jurídico.
O processo nº 202400312245, que envolve uma condenação por estelionato, complicando ainda mais a corrida eleitoral do candidato.