A Justiça Eleitoral decidiu manter a multa de R$ 10.000,00 aplicada a Evandro Silva Pereira Costa e Luiz Antônio Gomes dos Santos, ambos candidatos aos cargos de prefeito e vice de Monte Alegre de Sergipe, por prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi confirmada pelo juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, relator do caso, que rejeitou o recurso apresentado pelos pré-candidatos.
A condenação se baseou em eventos realizados em 8 de junho de 2024, durante o lançamento das candidaturas de Evandro e Luiz Antônio. De acordo com a acusação, os candidatos promoveram um evento com a participação do cantor Aritana Nunes e o uso de um minitrio elétrico, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada, uma prática proibida pela legislação eleitoral.
Os recorrentes alegaram em sua defesa que o evento aconteceu em ambiente fechado, sem pedido explícito de votos, e que o minitrio elétrico utilizado estava desligado durante o evento. No entanto, o juiz considerou as provas apresentadas, incluindo vídeos e fotos, que mostravam o minitrio circulando pelas ruas da cidade e o cantor Aritana Nunes se apresentando, como evidências suficientes para caracterizar a infração.
Segundo a decisão, a utilização do minitrio em um evento público, mesmo sem pedido explícito de votos, fere as normas eleitorais, que permitem o uso desses veículos apenas durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios, e desde que respeitados os limites de som estabelecidos por lei. Além disso, a apresentação musical realizada por Aritana Nunes foi considerada uma forma de showmício, prática proibida pela legislação eleitoral.
O juiz destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê a possibilidade de caracterização de propaganda eleitoral antecipada mesmo na ausência de pedido explícito de voto, desde que se utilizem meios proibidos durante o período oficial de campanha. Assim, foi mantida a condenação e a multa de R$ 10 mil para cada um dos envolvidos.
A decisão foi mantida por uninimidade do pleno do TRE.
Essa decisão reforça a necessidade de cautela por parte dos candidatos durante a fase de campanha, para evitar a violação das regras eleitorais e assegurar a isonomia entre os concorrentes no pleito.