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Detran-SE alerta sobre prorrogação de prazo para o exame toxicológico para as categorias C, D e E

Deliberação partiu do Contran, e a mudança vale para os casos em que o exame esteja vencido desde 2017

Jornal de Sergipe Por Jornal de Sergipe
1 de fevereiro de 2024
em Segurança
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Detran-SE alerta sobre prorrogação de prazo para o exame toxicológico para as categorias C, D e E
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O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) alerta sobre a prorrogação dos testes de exames toxicológicos, visto que a falta do exame é considerada infração grave e acarreta na perda de sete pontos na carteira. Se enquadram na medida os condutores das categorias C, D e E.

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A deliberação nº 272 partiu do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prorrogou os prazos para o exame toxicológico periódico. A mudança vale para todos os casos em que o exame esteja vencido desde 2017. De acordo com a deliberação, condutores cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tenha prazo de validade entre janeiro e junho têm até 31 de março deste ano, enquanto os que vencem entre julho e dezembro têm até 30 de abril.

De acordo com o levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em 20 de janeiro, 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo o Brasil ainda não fizeram o exame toxicológico. Segundo a diretora-presidente do Detran, Naleide de Andrade, essa extensão de prazo ajuda a acabar com essa demanda. “O teste é primordial e os condutores dessas categorias devem ficar atentos aos novos prazos, afinal, a infração é gravíssima, seguida de multa. Assim, alertamos que todos realizem essa etapa”, orienta.

Exame toxicológico

Condutores que não fizerem a renovação podem ser multados em R$ 1.467,35. Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido, dentro do período de um ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70, com suspensão direito de dirigir. O exame toxicológico deve ser feito em clínicas credenciadas pelo Senatran. Amostras de cabelo, pele ou unhas podem ser usadas no teste, que identifica se o condutor fez o uso de alguma substância proibida. A validade é de dois anos e seis meses.

Se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias. Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1ª de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. As multas começam a ser aplicadas em 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro.

 

Fonte: Detran/SE

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