Os condutores devem ficar atentos ao uso do farol durante o dia nas rodovias estaduais. O farol deverá ser usado em luz baixa, ou a chamada ‘luz diurna’.
O descumprimento resultará em infração média e os condutores serão penalizados com multa de R$ 85,13 e a inclusão de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É obrigatório o uso do farol nas rodovias estaduais e nos seguintes locais:
- Avenida Oswaldo Aranha (BR-235)
- Rodovia João Bebe Água (SE-065) a partir da ponte que dá acesso a Universidade Federal de Sergipe (UFS) sentido São Cristóvão
- Avenida Litorânea (SE-100) a partir do antigo Hotel Parque dos Coqueiros (direção sul) e a partir da Ponte Construtor João Alves (direção norte)
- Avenida Melício Machado (SE-050) a partir do cruzamento com a Avenida Senador Júlio César Leite
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