Maria José de Jesus, 89 anos, vem lutando contra a leucemia há cinco anos e como não tem condições de arcar com o tratamento recorreu ao plano Unimed, mas o pedido foi negado.
A aposentada recorreu à Defensoria Pública do Estado de Sergipe para ter direito ao medicamento Imbruvica 140mg por tempo indeterminado. O Núcleo do Consumidor, por intermédio do defensor público Orlando Sampaio, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada e Dano Moral contra a Unimed para garantir o fornecimento do procedimento.
“Dona Maria José é beneficiária do plano de saúde desde 1995. Não poderia agora, mais de 20 anos depois, a Unimed se negar a custear o medicamento imprescindível ao tratamento de sua patologia, sobretudo, quando o custo anual supera a marca de R$ 600 mil reais”, disse o defensor Orlando Sampaio. O juiz da 4ª Vara Cível de Aracaju determinou que o plano de saúde fornecesse o medicamento sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser revertida em favor da aposentada.