O relator o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas, deputado federal Laércio Oliveira (SD-SE), disse em um debate promovido na última quinta-feira (23) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que a maioria dos trabalhadores no país do setor de asseio e conservação é do sexo feminino porque “Ninguém faz limpeza melhor do que a mulher”.
No debate, o deputado federal lembrou ainda que grande parte dos tercerizados trabalham na área de limpeza. “Somente no setor básico, asseio e conservação, é unanimidade, se terceiriza em todo lugar. Somente nessa atividade tem mais de dois milhões de trabalhadores, 60% dessa mão de obra é feminina, porque faz limpeza. E ninguém faz limpeza melhor do que a mulher. À exceção de mim, que sou muito bom”, disse.
O parlamentar comentou também sobre o Home Office. “Eu vi um comentário nesta semana que a gente tem de estar preocupado com o trabalhador que vai trabalhar dentro dessa modalidade de contratação, porque precisa entender a mulher dele. Como é a mulher dele? Ela vai ser uma pessoa agradável e trazer um cafezinho de vez em quando ou vai ficar reclamando com ele: ‘Acaba esse negócio aí, venha pegar o menino e trocar a roupa dele?”, disse.
Nota da assessoria
A assessoria do deputado afirmou que ele sempre diz que as mulheres “são dedicadas e minuciosas no desempenho de todas as atividades” e informou que todas as funcionárias do gabinete dele são do sexo feminino. “Ele sempre diz isso com relação às atividades laborais em geral. Contudo, a fala foi retirada de uma afirmação cujo questionamento foi feito com relação ao trabalho na área de asseio e conservação. E, portanto, pede desculpas a todas as mulheres, caso tenha sido mal interpretado”, disse.
Entenda o Projeto da Terceirização
Trabalho temporário
O projeto modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário de três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”.
O trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior. O texto estabelece a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.
A medida faz com que a empresa contratante seja “subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias”.
Responsabilização
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.
Garantias no contrato
O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.
Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.
Condições de trabalho
Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.
Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.
“Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.
“Capital mínimo”
Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.
Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.
O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.