
A Universidade Tiradentes (UNIT) recebeu críticas dos alunos ao lançar nota de esclarecimento sobre o estacionamento anexo ao Campus Farolândia, em Aracaju (SE).
A partir do dia 1º de agosto, os universitários que precisarem usar o estacionamento terão que pagar R$ 0,60 a hora ou R$ 0,10 a cada dez minutos. Em nota divulgada na internet, a UNIT informou que o estacionamento é de responsabilidade da empresa Farol Parking, que nada tem a ver com a universidade, que presta serviços de ensino superior e que o estacionamento fica fora das dependências.
Em 2011, o Procon constatou que a instituição cobrava o estacionamento e decidiu multá-la. À época, por descumprimento da Lei Estadual de nº 7.174/2011, que estabelecia como proibida a cobrança por estacionamento. Mesmo após ser multada por cobrança indevida e de ter a suspensão da cobrança determinada pelo órgão, a UNIT manteve no mesmo dia que foi notificada, o valor de R$ 1,50, pelo uso do estacionamento mantido pela Sociedade de Educação Tiradentes. À época, a Universidade distribuiu um informativo para explicar aos alunos que recorreria administrativa e judicialmente à decisão do Procon. Em 2013, a Universidade Tiradentes chegou a ser impedida pelo Tribunal de Justiça de cobrar o estacionamento.
Em nota, a UNIT diz que “o empreendimento em questão jamais esteve vinculado às atividades da Unit”. Na mesma nota, a UNIT revela que a empresa Farol Parking, uma nova empresa, está vinculada ao grupo de acionistas da Sociedade de Educação Tiradentes desde agosto de 2016, que assumiu a propriedade da área. Na nota, a Unit diz que a empresa investiu em um “novo formato de estacionamento, para atendimento à comunidade em geral, de forma diferenciada e profissional”. A nota garante ainda que os alunos terão descontos. De acordo com alguns universitários, antes da empresa assumir o estacionamento, funcionários da UNIT, devidamente fardados, tomavam conta do estacionamento.

Os universitários se manifestaram na nota de esclarecimento divulgada no Facebook. Eles acreditam que é uma manobra da universidade. Já que a empresa está vinculada ao grupo de acionistas da Sociedade de Educação Tiradentes. “Bela Manobra utilizada como argumento, dizer que a área do entorno não faz parte da universidade. A pouco tempo fui fazer uma filmagem no estacionamento para uma Medida de eficiência e tive que fazer um requerimento ao Marketing da Universidade Tiradentes para que autorizassem. Sejam mais coerentes e interpretem essa situação do estacionamento de forma aprazível a quem, de fato, faz com que essa instituição exista, nós, alunos”, relata um universitário.


A UNIT cita ainda que a empresa está atendendo às determinações contidas na Lei Municipal nº 4450, de 23 de outubro de 2013. Insatisfeitos, os universitários prometem realizar manifestação.
Nota – Farol Parking
Em nota, a empresa Farol Parking informa que “Trabalha pautada na Lei Municipal 4450, de 2013, esta, sim, em vigor, e que regulamenta estacionamentos em Aracaju”. A nota diz que o Tribunal de Justiça declarou à lei 7.595/2013 inconstitucional, no dia 21 de agosto de 2013. “A Farol esclarece que as outras leis que tratavam da questão também foram julgadas inconstitucionais: a lei municipal 3.348, de 2006, e a lei estadual 7.174, de 2011”.