O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou, nesta terça-feira (18/06), a pré-candidata à prefeitura de Itabi, Edina Nunes, juntamente com dois de seus apoiadores, ao pagamento de uma multa eleitoral de R$ 10.000,00 para cada um. A decisão, tomada por maioria de votos, decorreu da prática de propaganda eleitoral antecipada, tanto positiva quanto negativa.
A sentença acatou o recurso do Partido Progressistas de Itabi, representado pelo advogado Osmário Araújo Filho, e endossou o parecer da Procuradora Regional Eleitoral, Dra. Aldirla Pereira de Albuquerque. O caso envolveu um vídeo publicado pelos apoiadores Pablo Ricardo e Cátia Maria Aragão em seus perfis no Instagram, que continha um pedido explícito de votos para Edina Nunes e ofensas à honra e à imagem da também pré-candidata, Dra. Gabriela.
O relator do caso, Dr. Cristiano César Braga de Aragão Cabral, destacou em seu voto que Edina Nunes foi beneficiada pela conduta irregular e tinha conhecimento do vídeo, pois seguia os perfis de Pablo Ricardo e Cátia Maria no Instagram e foi marcada na publicação analisada.
O TRE reforçou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta. Abusos devem ser coibidos conforme a legislação eleitoral para assegurar a normalidade do pleito e evitar distorções na pré-campanha, que tem como objetivo principal apresentar os pré-candidatos e suas propostas aos eleitores.
Além da multa, o tribunal determinou que o Facebook remova as publicações questionadas no prazo de 24 horas.