O presidente do Tribunal Regional de Sergipe (TRE), o desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, determinou o afastamento do deputado estadual Luciano Bispo (PMDB) do cargo, atual presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, sob pena de prisão em flagrante e pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.
O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) o cumprimento da decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, que determinou o afastamento do deputado estadual Luciano Bispo.
Quando prefeito do município de Itabaiana, Luciano Bispo teve as contas de sua gestão rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consideraram a reprovação das contas do candidato quando era prefeito, uma irregularidade grave e insanável. Com base na Lei da Ficha Limpa, o TSE barrou a candidatura de Luciano Bispo. A Assembleia Legisllativa deve empossar como titular de mandato a ainda suplente Conceição Vieira (PT).