O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta decidiu pelo funcionamento do zoológico do Parque da Cidade, localizado em Aracaju (SE), mas determinou adequações estruturais e de funcionamento.
Os Ministérios Públicos Federal e Estadual moveram Ação Civil Pública no dia 15 de fevereiro deste ano pedindo a interdição total e imediata até que a reforma seja realizada, transferência de animais para um local adequado, além de um pedido de indenização por conta do dano ambiental.
Confira a decisão:
“Apesar de todas as contingências que envolvem o mencionado Zoológico, entendo que não é o caso de se decretar a sua interdição, diante da importância que ele representa para a sociedade sergipana, que ficaria privada de um importante centro de lazer, de educação, de cultura e de convívio com a natureza. A interdição se configura em uma medida extrema, somente devendo ser adotada em caso de absoluta incapacidade da Administração Pública em recuperar o Zoológico, o que não é o caso, já que, após o ajuizamento da ação, pode-se perceber a adoção de diversas melhorias no empreendimento.”
Ressaltou, ainda, que a transferência do leão para outro parque ou habitat poderia acarretar danos à sua saúde e consequências outras, que devem ser avaliadas por especialistas na área, que se supõe não existem no Zoológico e, talvez, no Estado de Sergipe, constituindo, ainda, presumivelmente, numa operação custosa e arriscada. Desta forma, a EMDAGRO, o IBAMA e a ADEMA, conjuntamente, devem adotar providências no sentido de trazer uma leoa para o Zoológico do Parque da Cidade de Aracaju.