O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pleito liminar do Ministério Público do Estado de Sergipe, formulado pela Procuradoria-Geral de Justiça, na reclamação ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, e manteve a condenação do deputado federal por Sergipe e líder do Governo Temer na Câmara dos Deputados, André Moura, e Lara Moura, candidata à prefeitura de Japaratuba. A decisão foi prologada na última quarta-feira (28/09).
Segundo o Ministério Público Estadual, os dois foram condenados por improbidade administrativa praticada na gestão do ex-prefeito de Pirambu Juarez Batista. Foram condenados por organizarem um complexo esquema de apropriação e desvio de bens públicos, em proveito próprio, inclusive mediante o pagamento de despesas em bares e restaurantes, bem como eventos e publicidade, tudo às custas dos cofres do Município: André Luiz Dantas Ferreira (André Moura), Alice Maria Dantas Ferreira, Cláudia Patrícia Dantas Ferreira, Elio José Lima Martins, Lara Adriana Veiga Barreto Ferreira e Juarez Batista dos Santos.