O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) suspendeu na tarde desta quarta-feira (10/05), visitação ao zoológico do Parque da Cidade, localizado em Aracaju (SE).
De acordo com a assessoria de comunicação do IBAMA, pequenos avanços foram constatados nos pontos de melhoria estabelecidos, porém, ao longo do acompanhamento foi sendo verificada uma inércia por parte da administração do zoológico. Esta inércia culminou em retrocessos e falta de avanço nos itens relativos a reparos e adequação de infraestruturas elencadas pelo Ibama desde 2016, constatados em vistoria realizada no dia 02/03/2017.
Por deixar de atender as exigências estabelecidas nos pareceres técnicos emitidos pelo Ibama, foi lavrado ao auto de infração o qual imputa a Empresa de Desenvolvimento Agrário de Sergipe, administradora do Zoológico, a pagar multa de R$ 41.000 (quarenta e um mil reais). Conforme o artigo 80 Incisos II e VII do Decreto Federal 6514/98 é conduta passível de multa “Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental”. Não foi caracterizado nenhum tipo de maus tratos aos animais, sendo a suspensão de atividades medida cautelar para garantir a execução das melhorias de infraestrutura necessárias ao bem-estar e à segurança da população ao visitar o local.
Histórico
Desde 2015 o Ibama intensificou as tratativas de fiscalização do Zoológico no estado de Sergipe. Paralelo a este processo o Ministério Público Federal impetrou a Ação Civil Pública Nº 0802025-26.2016.4.05.8500, a qual estabelece a obrigatoriedade de fiscalização periódica ao local. Desde então, vistorias do Ibama conjuntas com a Adema, uma delas contando com a presença do Juiz da 3º Vara da Justiça Federal no Estado de Sergipe, foram realizadas e pareceres técnicos emitidos.