O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) expediu medida cautelar nesta sexta-feira (05/05), determinando ao atual Diretor Presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), que expeça edital para contratação emergencial dos serviços de limpeza urbana na capital, no prazo máximo de dois dias úteis, a contar do recebimento da decisão.
A medida, proposta pelo Conselheiro Ulices Andrade, recomenda ainda a revogação do contrato firmado com a Torre Empreendimentos, empresa de coleta de lixo que está sob investigação. “proceda à sua revogação, evitando-se, assim, uma situação jurídica instável em serviço público de caráter essencial”.
Outra determinação que consta na cautelar exige que seja iniciado até, no máximo, 30 de junho de 2017, o edital de ampla concorrência para licitação dos serviços de limpeza urbana da capital, sob pena de aplicação de multa de R$ 62.033,61, a ser adimplida solidariamente pelo Diretor Presidente da Emsurb e o Prefeito do Município de Aracaju, implicando, ainda, na rejeição das contas do exercício corrente e demais sanções previstas.