O Ministério Público de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública para que o Município de Aracaju promova de imediato a reabertura do Hospital de Urgência Desembargador Fernando Franco, na Zona Sul da capital. A pena por descumprimento é de multa no valor de R$ 10 mil/dia. A Secretaria Municipal de Saúde informa que ainda não foi notificada da ação.
O MP requereu, também, a imediata recomposição do quadro de Recursos Humanos da Unidade de Saúde e o restabelecimento das escalas médicas de todas as especialidades ofertadas – pediatria, clínica médica e cirurgia- conforme a indicação do Conselho Regional de Medicina.
Além disso, foi pedido na ACP, que o Município apresente os certificados de manutenção dos equipamentos médicos existentes no Hospital a exemplo de respiradores, monitores, desfibriladores, entre outros, haja vista que ficaram expostos à poeira e má-conservação durante as obras de reforma realizadas no hospital.
Caso haja descumprimento do que for determinado judicialmente, o MP requereu multa cominatória diária, no valor de R$ 10 mil reais para cada dia de restrição ou de impedimento de atendimento, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais aplicáveis à espécie.
Interdição – O Hospital Fernando Franco encontra-se sob intervenção ética desde o último dia 05 de janeiro em decorrência de vistoria realizada pelo CRM de Sergipe, que constatou que o déficit de médicos extrapolava o limite aceitável ao funcionamento adequado.
“É mister reconhecer que é possível ao Poder Judiciário Sergipano determinar que políticas públicas definidas pela Constituição sejam implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia de direitos sociais, como o direito fundamental à saúde”, pontuou, na ACP, o Promotor de Justiça da Saúde, Manoel Cabral Machado Neto.
A ação judicial está registrada no Sistema de Controle Processual do TJ/SE com o número 201911200166.
Com informações MPE