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Juiz recebe denúncia contra vereador Amintas e determina proibição de uso da tribuna

Jornal de Sergipe Por Jornal de Sergipe
7 de maio de 2019
em Justiça
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“Edvaldo usa aliados, massacra e joga fora”, diz vereador
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Representantes do Ministério Público fizeram uma denúncia contra o vereador por Aracaju Cabo Amintas.  De acordo com o MP o parlamentar teria cometido crime de corrupção passiva.

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De acordo com a denúncia, o Vereador solicitou diretamente para si, vantagem pecuniária indevida das supostas vítimas José Teófilo de Santana Neto (Téo Santana), Luiz Roberto Dantas de Santana e Josenito Vitale de Jesus (Nitinho), no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), R$ 100.000,00 (cem mil) de cada um deles, para que não se valesse da Tribuna da Câmara de Vereadores para oferecer denúncias acerca de fraudes na contratação de bandas artísticas e/ou iniciar CPI, o que seria capaz de atingir a imagem de José Teófilo, seu irmão Luiz Roberto (Presidente da Emsurb) e Josenito Vitale (Nitinho – Presidente da Câmara Municipal de Aracaju).

Destaca-se que, no mês de dezembro de 2018, o denunciado filmou, de forma oculta e se utilizando de câmera espiã, a conversa entre ele e o Vereador Nitinho, que posteriormente foi parcialmente veiculada no programa Conexão Repórter, de Roberto Cabrini. Nesta conversa, segundo depoimento, o vereador Nitinho Vitale relembrou que o denunciado havia solicitado vantagem indevida, todavia, referido trecho não foi divulgado pelo denunciado. Notificado para apresentar o inteiro teor da gravação da referida conversa, o denunciado deixou transcorrer o prazo e não forneceu a gravação para perícia.

A denúncia foi recebida no dia 07 de maio de 2019 pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Aracaju, que determinou a citação do Vereador para apresentar defesa. Como medida cautelar, o Juiz de Direito entendeu razoável determinar as seguintes medidas cautelares, as quais, em caso de descumprimento, poderão ensejar a decretação da prisão preventiva:

1) Proibição de ter acesso à Tribuna da Câmara dos Vereadores para fins de discursos sobre fraudes na contratação de bandas artísticas;

2) Proibição de conceder entrevistas sobre fraudes na contratação de bandas artísticas, em qualquer meio de comunicação;

3) Proibição de requerer a instalação de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), bem como de subscrever requerimento para instauração de CPI acerca de fraudes na contratação de bandas artísticas;

4) Proibição de acesso ao Gabinete da suposta vítima, o Vereador Josenito Vitale de Jesus, então Presidente da Câmara Municipal de Aracaju/SE;

5) Proibição de qualquer contato com as supostas vítimas, José Teófilo de Santana Neto e Luiz Roberto Dantas de Santana (Presidente da Emsurb), seja por meio de telefone, WhatsApp, Facebook, Instagram, Telegram, Twiter ou outra rede social;

6) Proibição de aproximar-se das supostas vítimas, José Teófilo de Santana Neto e Luiz Roberto Dantas de Santana (Presidente da Emsurb), dentro de um raio mínimo de 500 (quinhentos) metros de distância.

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