A juíza Hercília Maria Fonseca Lima, do 4° Juizado Especial de Aracaju, concedeu liminar em favor da jovem Jéssica Vieira, 35 anos, que foi proibida de circular com o cão no condomínio onde reside, no bairro Grageru, em Aracaju (SE). A liminar foi concedida na última quarta-feira (31).
A jovem, que tem uma deficiência visual congênita, adquiriu um cão para lhe auxiliar e evitar possíveis incidentes, mas teve o processo de adestramento interrompido.
Em entrevista para a Infonet, Jéssica disse que enviou toda a documentação e o laudo médico que comprova a deficiência para o sindico, mas foi proibida de utilizar o elevador de serviço e de circular com o cão no chão.
Decisão da Juíza
“A acessibilidade não pode ser restringida por meio da imposição de barreiras, urbanísticas, arquitetônicas, de comunicação e informação, tecnológicas, muito menos atitudinais”.
A juíza destaca ainda que o Estatuto da Pessoa com Deficiência também estimula a autonomia e independência. “Nesse contexto, a norma do condomínio réu viola os direitos fundamentais da Constituição Federal (liberdade) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência”.
Decidiu:
“Defiro o pedido de tutela de urgência AFASTO a aplicação à Autora da regra condominial que exige que o cão seja conduzido no colo quando transitar pela área comum, determinando ao Condomínio que permita que a Demandante transite com o cachorro, utilizando coleira, do apartamento até a saída do Condomínio e vice-versa, pelo chão da área comum, sem a aplicação de multa”.




