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Jovem com deficiência visual ganha direito de circular com cão em condomínio

Redação Aracaju Por Redação Aracaju
1 de agosto de 2019
em Justiça
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Jovem com deficiência visual ganha direito de circular com cão em condomínio

(Foto: Reprodução / Infonet)

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A juíza Hercília Maria Fonseca Lima, do 4° Juizado Especial de Aracaju, concedeu liminar em favor da jovem Jéssica Vieira, 35 anos, que foi proibida de circular com o cão no condomínio onde reside, no bairro Grageru, em Aracaju (SE). A liminar foi concedida na última quarta-feira (31).

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A jovem, que tem uma deficiência visual congênita, adquiriu um cão para lhe auxiliar e evitar possíveis incidentes, mas teve o processo de adestramento interrompido.

Em entrevista para a Infonet, Jéssica disse que enviou toda a documentação e o laudo médico que comprova a deficiência para o sindico, mas foi proibida de utilizar o elevador de serviço e de circular com o cão no chão.

Decisão da Juíza

“A acessibilidade não pode ser restringida por meio da imposição de barreiras, urbanísticas, arquitetônicas, de comunicação e informação, tecnológicas, muito menos atitudinais”.

A juíza destaca ainda que o Estatuto da Pessoa com Deficiência também estimula a autonomia e independência. “Nesse contexto, a norma do condomínio réu viola os direitos fundamentais da Constituição Federal (liberdade) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência”.

Decidiu:

“Defiro o pedido de tutela de urgência AFASTO a aplicação à Autora da regra condominial que exige que o cão seja conduzido no colo quando transitar pela área comum, determinando ao Condomínio que permita que a Demandante transite com o cachorro, utilizando coleira, do apartamento até a saída do Condomínio e vice-versa, pelo chão da área comum, sem a aplicação de multa”.

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