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Delegacia virtual contabiliza mais de 700 denúncias em oito dias

Jornal de Sergipe Por Jornal de Sergipe
30 de março de 2020
em Segurança
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Delegacia virtual contabiliza mais de 700 denúncias em oito dias
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Uma das medidas tomadas pela Delegacia-Geral da Polícia Civil para o combate ao Coronavírus foi a ampliação dos crimes que podem ser registrados na Delegacia Virtual. Com isso, a Polícia Civil contabilizou 714 denúncias registradas na plataforma on-line. O número é referente ao período que compreende o dia 20 de março e a última sexta-feira, 27.

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O boletim de ocorrência on-line tem o mesmo valor do presencial, não necessitando, assim a presença em uma delegacia nessa fase de enfrentamento à Covid-19.

De acordo com o levantamento feito pela instituição, das 714 denúncias recebidas pela Delegacia Virtual, 533 foram validadas pela autoridade policial. Já as outras 172 foram descartadas.

No período, houve registros de boletim de ocorrência na plataforma em todos esses dias. Apenas no primeiro dia, a sexta-feira, 20, foram contabilizados 137 ocorrências cadastradas, das quais 112 foram validadas.

A delegada-geral, Katarina Feitoza, explicou a importância da Delegacia Virtual como ferramenta para o combate a disseminação do Coronavírus. “As medidas são necessárias e já está mais do que comprovado que o isolamento social é imprescindível para que os números de casos da doença venham a baixar. Visando esse enfrentamento à doença, com o intuito maior de preservar a saúde de toda a população e de nossos servidores, nós ampliamos o rol de crimes que podem ser registrados na Delegacia Virtual”, frisou.

O boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual pode ser prestado por meio do Link: https://portalcidadao.ssp.se.gov.br/

Os únicos casos em que não é permitido o registro do boletim de ocorrência pelo site são: Casos de prisões em Flagrante; Roubo e Furto de Veículos; Roubo; Furto qualificado com rompimento de obstáculo em estabelecimentos comerciais e residenciais; Extorsão Mediante Sequestro e Cárcere Privado; Homicídio e Feminicídio; Estupro; Violência Doméstica com necessidade de Medida de Proteção de Urgência e crimes praticados contra Criança e Adolescente ou Grupos de Vulneráveis; Roubo de Carga; Outros casos, a critério da autoridade policial em que esteja configurada emergência policial.

Fonte e foto SSP

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