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Pelotão de Polícia Ambiental alerta que manter animais silvestres em cativeiro sem autorização é crime

A unidade da Polícia Militar já apreendeu mais de mil animais apenas em 2020

Jornal de Sergipe Por Jornal de Sergipe
1 de outubro de 2020
em Meio ambiente
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Pelotão de Polícia Ambiental alerta que manter animais silvestres em cativeiro sem autorização é crime
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A criação de animais silvestres sem autorização ambiental é crime e está previsto no artigo 29 da Lei 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. Em Sergipe, o Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb) atua na prevenção e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais do estado, sendo um importante aliado no resgate desses animais mantidos em cativeiro sem a devida autorização dos órgãos ambientais.
O PPAmb também atua na fiscalização das áreas preservadas, coibindo as ações delituosas e depredadoras do meio ambiente, tais como desmatamento de manguezais, caça e pesca ilegais, cativeiro ou comercialização de animais silvestres, combate à extração ilegal de recursos minerais sem a devida autorização, maus-tratos a animais, entre outras situações.
A apreensão de animais silvestres mantidos em cativeiro sem a devida autorização ambiental está entre as principais ações desenvolvidas pela unidade policial. Só no ano passado, o PPAmb resgatou 1.531 animais de cativeiros clandestinos, sendo 1.489 aves, 37 répteis e cinco mamíferos. Já neste ano, de janeiro a agosto, foram resgatados 1.027 animais, sendo mil aves, 26 répteis e um mamífero.
A capitã Priscila Aragão, comandante do PPAmb, reiterou que é crime a manutenção de animais silvestres sem autorização ambiental e detalhou as penalidades previstas para essa prática delituosa. “O crime é previsto no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, cuja a pena é a detenção seis meses a um ano e multa. A denúncia com relação a animais silvestres mantidos em cativeiros deve ser repassada pelo Ciosp – 190”, ressaltou.
A comandante do PPAmb, que também atua auxiliando o Ibama e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), destacou o procedimento adotado após a apreensão dos animais mantidos em cativeiro. “Lavramos um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e esse termo é encaminhado à Justiça Especial Criminal. Os animais são apreendidos. Se o animal não perdeu sua característica de estar no meio ambiente, ele é solto no bioma correspondente à espécie”, pontuou.

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