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Comitê Técnico-Científico prorroga restrições contra a Covid-19 até a próxima segunda-feira, 31

Nova resolução se faz necessária por conta do aumento do número de casos positivos da Covid-19 no estado

Jornal de Sergipe Por Jornal de Sergipe
28 de janeiro de 2022
em Política
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Comitê Técnico-Científico prorroga restrições contra a Covid-19 até a próxima segunda-feira, 31
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Após ouvir a equipe do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae) para o enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), o governador Belivaldo Chagas decidiu prorrogar as medidas vigentes de restrição e enfrentamento ao vírus até a próxima segunda-feira (31), quando serão anunciadas as novas regras de controle à Covid-19 no estado. A reunião ocorreu no Palácio de Despachos.

Teste dentro matéria

Na próxima segunda-feira, o Comitê apresentará as novas medidas para a realização de eventos e do Carnaval. A nova resolução se faz necessária por conta do aumento do número de casos positivos da Covid-19 no estado, neste mês de janeiro.

As regras atuais estabelecem que eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares, a capacidade máxima é de 5.000 pessoas em ambientes externos e 3.000 pessoas em ambientes internos. Esses números vão permanecer até a divulgação do próximo decreto.

Independente do quantitativo de pessoas, os eventos têm que cumprir o protocolo sanitário específico publicado pela SES, além da aprovação de projeto específico pela Secretaria, a ser apresentado pela organização do evento.

O decreto que ainda está em vigor também estabelece que qualquer evento, a partir de 400 pessoas em ambientes internos e 600 pessoas em espaço externo, somente é permitido o acesso daqueles que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno/RT-PCR de Covid-19 negativo feito com, no máximo, 48h de antecedência.

Com relação aos eventos corporativos, técnicos, científicos e similares; eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares (que não se enquadrem em caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares); eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares; eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares, a capacidade máxima também é de 5.000 pessoas em ambientes externos e 3.000 pessoas em ambientes internos.

Em todos esses eventos é necessário o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES. Para eventos com quantitativo superior a 600 pessoas em ambientes internos e 900 pessoas em ambientes externos também é necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento.

Quanto aos eventos esportivos, profissionais ou amadores, a exemplo de corridas, maratonas, cavalgadas, torneios, campeonatos e partidas das diversas modalidades esportivas, exceto de futebol profissional, a capacidade é de 5.000 pessoas em ambientes externos e 3.000 pessoas em ambientes internos. É permitida a realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde. Para os jogos de futebol profissional, seguem valendo as regras específicas atuais.

Se.gov
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