Quando comprovado o uso de candidaturas fictícias de mulheres para fraudar a chamada cota de gênero – que obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais – toda a chapa beneficiada deve ser cassada. Ao aplicar essa tese defendida pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de vereadores eleitos em 2020 nos municípios de Canindé de São Francisco (SE), Serra Azul (SP) e Barra de São Miguel (AL). Em todos os casos, a Corte anulou os votos recebidos pelos vereadores eleitos por partidos que fraudaram a cota e determinou o recálculo do quociente eleitoral, para redistribuição das cadeiras.
No município sergipano de Canindé de São Francisco, também seguindo parecer do MP Eleitoral, os vereadores eleitos pelo Partido Social Brasileiro (PSB), Bianca Carvalho e Hugo de Pank, tiveram seus mandatos cassados, pelo mesmo motivo. “A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de se admitir a cassação de toda a chapa que teria participado da fraude, desde que haja provas contundentes”, pontuou o vice-PGE. Isso porque o registro de candidaturas femininas fictícias possibilita ao partido lançar mais homens à disputa pelo cargo, aumentando as chances de ocupar as cadeiras.
Na localidade, uma das candidatas registradas pelo PSB teve votação zerada, não realizou propaganda eleitoral nem mesmo em suas redes sociais, tampouco realizou gastos com campanha. Ao requerer o registro, ela não apresentou toda a documentação exigida e, mesmo após ser intimada para corrigir o erro, permaneceu omissa. Além disso, o pai da candidata concorreu ao mesmo cargo no município. Por unanimidade, os ministros do TSE entenderam estar comprovado o propósito de burlar a regra que reserva um mínimo de vagas à candidatura de mulheres nos pleitos proporcionais.
Nos três casos julgados, a decisão terá aplicação imediata, não sendo necessário aguardar a publicação do acórdão.
Com informações da Fan F1