Política

Prefeito de Nossa Senhora de Lourdes, familiares e comissionados invadem Câmara Municipal, ameaçam vereadores e afrontam o Poder Legislativo

Na noite desta quinta-feira, Nossa Senhora de Lourdes viveu um dos episódios mais graves e constrangedores de sua história política.

3 min de leitura
Na noite desta quinta-feira, Nossa Senhora de Lourdes viveu um dos episódios mais graves e constrangedores de sua história política.
O prefeito do município, acompanhado de seu irmão, de funcionários comissionados e até de sua própria mãe, invadiu de forma abrupta e hostil o recinto da sessão de trabalho da Câmara Municipal de Vereadores, que estava em pleno andamento.
Segundo relatos de parlamentares e testemunhas, o grupo entrou com o objetivo de ameaçar e interferir diretamente nos trabalhos legislativos, buscando constranger os vereadores e influenciar decisões. A sessão precisou ser interrompida diante da confusão, gerando insegurança e constrangimento aos presentes.

 Abuso de poder e afronta à democracia

A conduta foi classificada por vereadores como um total abuso de poder e uma afronta direta à autonomia do Legislativo, rompendo com o princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes.
“Foi um ato orquestrado, planejado para intimidar e impedir que a Câmara exerça seu papel fiscalizador. Isso é uma ameaça à democracia local”, disse um parlamentar que presenciou o episódio.
A presença do prefeito e de seus aliados no plenário, em atitude hostil, fere o decoro, atenta contra o livre exercício do Poder Legislativo e viola a ordem democrática, atingindo também a confiança da população no respeito às instituições.

 Possíveis crimes cometidos

O caso deverá ser levado ao Ministério Público, que poderá enquadrar as condutas em diversos crimes previstos na legislação brasileira. Entre eles:

•Coação no curso do processo Art. 344, Código Penal: Reclusão de 1 a 4 anos e multa, para quem intimida ou usa violência a fim de influenciar ato de autoridade ou testemunha.

•Ameaça – Art. 147, Código Penal: Detenção de 1 a 6 meses ou multa, para quem promete causar mal injusto e grave.

•Invasão de recinto público – Art. 150, Código Penal: Detenção de 1 a 3 meses ou multa, para entrada ou permanência sem autorização contra a vontade da autoridade competente.

•Crime de responsabilidade do prefeito – Art. 4º, III, Decreto-Lei 201/67: Cassação do mandato e inabilitação por 5 anos, para quem atenta contra o livre exercício do Poder Legislativo.

•Abuso de autoridade – Lei 13.869/2019: Detenção de 6 meses a 2 anos e multa, para uso do cargo público com o objetivo de constranger ou prejudicar outrem.

•Improbidade administrativa – Lei 8.429/1992: Perda do cargo, suspensão dos direitos políticos de 3 a 14 anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público, por violação aos princípios da administração pública.

Medidas que a Câmara Municipal deve tomar

Diante da gravidade do ocorrido, a Câmara Municipal tem o dever de adotar providências imediatas para proteger sua autonomia e garantir a responsabilização dos envolvidos. Entre as medidas recomendadas:

1.Registrar Boletim de Ocorrência formalizando os fatos e garantindo provas para o inquérito.
2.Encaminhar representação ao Ministério Público solicitando abertura de investigação criminal.
3.Instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar responsabilidades e coletar depoimentos.
4.Abrir processo político-administrativo para análise de possível crime de responsabilidade do prefeito, podendo culminar em cassação do mandato.
5.Oficiar a Procuradoria Geral de Justiça e a OAB para acompanhar o caso e reforçar a proteção à atividade parlamentar.
6.Reforçar a segurança interna das sessões e do prédio da Câmara, evitando novas invasões e garantindo a integridade física dos vereadores e servidores.
 Repercussão e próximos passos
Diante da gravidade, espera-se que o caso seja investigado com rigor e que responsabilidades sejam apuradas sem complacência, assegurando que ações como essa não se repitam e que o respeito entre os Poderes seja restabelecido.
O episódio reacende o debate sobre a necessidade de proteger o Legislativo municipal de interferências indevidas, preservando o funcionamento das instituições e garantindo que a democracia seja efetivamente respeitada.
🔥
OFERTAS JS

Cupons verificados e descontos imperdíveis pra Sergipe

Curadoria diária • Frete grátis quando possível • Atualizado todo dia

Ver ofertas →