Justiça

Justiça Federal barra Aracaju e confirma vitória de São Cristóvão em disputa por Zona de Expansão

Aracaju, SE – 12 de março de 2026 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou por unanimidade, na terça-feira (11), uma ação rescisória da Prefeitura de Aracaju contra São Cristóvão pela administração da Zona…

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Aracaju, SE – 12 de março de 2026

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou por unanimidade, na terça-feira (11), uma ação rescisória da Prefeitura de Aracaju contra São Cristóvão pela administração da Zona de Expansão, área de 20 km² com bairros como Mosqueiro, Santa Maria e Robalo. A decisão, em novo julgamento, reforça sentença de 2024 que declarou inconstitucional a ampliação de limites de Aracaju em 1989, sem plebiscito obrigatório.

A briga judicial começou em 2012, quando São Cristóvão questionou a incorporação da região, historicamente sua, mas gerida por Aracaju há 37 anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a tese em 2024, ordenando devolução da área, com impacto em IPTU, FPM e serviços públicos para cerca de 30 mil moradores. O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra Aracaju em janeiro.

Relator do processo, o desembargador federal Cid Marconi alegou falta de provas para rescindir a decisão anterior. A procuradoria de São Cristóvão celebrou a vitória como “histórica”, enquanto Aracaju, por seu procurador-geral Hunaldo Mota, anunciou recurso imediato. Um estudo técnico do Governo de Sergipe define novos limites até abril, aguardado pelo IBGE para atualizar mapas.

Prefeituras de Aracaju (Edvalldo Nogueira, PSD) e São Cristóvão (Paulinho Quadros Júnior, Republicanos) não comentaram até o fechamento desta edição. A transição da área pode redesenhar a dinâmica metropolitana de Sergipe.

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