A Desembargadora do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Iolanda Guimarães, negou na última sexta-feira (01/07), o pedido feito pela defesa da prefeita do município de Canhoba (SE), Elinalda Pereira Santos do Bonfim, cassada na Câmara de Vereadores por oito votos, em suspender todos os atos da Câmara.
A defesa pediu a suspensão de todos os atos da Câmara Municipal, mas o pedido foi negado pela Desembargadora. Dos nove vereadores, oito votaram a favor do impeachment da prefeita. A vereadora Valtrudes Correira dos Santos (PDT) foi a única que votou contra o impeachment.
De acordo com os vereadores, a prefeita teria desviado recursos destinados à merenda escolar e ao transporte. As irregularidades apontadas pelos vereadores mostram também supostos contratos fictícios com locação de veículo. Os supostos esquemas teriam causado um prejuízo superior a R$ 1,1 milhão. A aprovação do impeachment cabe recurso, mas os vereadores afirmam que ela não deve voltar para a prefeitura porque as provas são robustas e claras.
Em abril desse ano, a prefeita foi condenada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ressarcir aos cofres públicos municipais o valor de R$ 611.528,43, além do pagamento de multa de R$ 40 mil. A equipe técnica do Tribunal constatou irregularidades como a locação de veículos para transporte de estudantes, no total de R$ 323.830,30, sem apresentação de documentos dos automóveis, os próprios veículos vistoria, as unidades de ensino contempladas e a relação dos alunos beneficiados.
Também foi verificada a despesa indevida de R$ 21.929,60 com o transporte de alunos do 3º grau, no turno da noite, em veículo tipo Van, paga com recursos do MDE, bem como despesas com combustível, com indícios de duplicidade, empenhadas e liquidadas pelas unidades orçamentárias Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, na soma de R$ 10.990.
Em meio às demais falhas encontradas está ainda o pagamento de subsídio dos secretários municipais superiores aos pagos aos vereadores, importando em R$ 5.069,20 e a majoração de salários dos cargos de chefe de gabinete sem amparo legal, devendo ser ressarcido também o valor de R$ 16.796,10. A decisão prevê ainda que o município devolva o valor de R$ 34.485,56 utilizados irregularmente às contas do MDE.