O Tribunal de Justiça determinou que o Poder Executivo Estadual pague os salários dos servidores públicos em parcela única até o 30º dia do mês trabalhado. A decisão ocorreu após mandados de segurança coletivos ingressados pelo Sintese, Sindifisco e Adepol.
Os votos vencedores basearam-se na conclusão de que o salário é verba alimentar, garantidor da subsistência dos servidores e que o atraso e o parcelamento atentam contra o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. Não podendo, portanto, a alegada crise financeira pela qual passa o Estado brasileiro e a consequente queda na arrecadação de impostos e repasses de recursos para o Estado de Sergipe, justificar o atraso e parcelamento dos salários. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) já foi notificada sobre a decisão do Tribunal de Justiça e pretende recorrer.