A juíza de direito Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, concedeu uma nova liminar no dia 16 de março, garantindo o funcionamento da Uber em Aracaju.
Na decisão, a juíza proíbe a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju de praticar atos ou medidas que restrinjam ou impossibilitem os motoristas parceiros de exercer livremente a atividade de transporte particular remunerado de pessoas.
A SMTT está proibida de apreender carros ou multar parceiros da Uber por trabalharem com transporte individual privado.
Após, cumpridos, nos termos do art. 7º da lei nº 12.016/2009, determino:
a) notifique-se a autoridade coatora noticiada na petição inicial para, em 10 (dez) dias, prestar as informações, encaminhando cópia da peça e seus documentos, além desta decisão, advertindo-as do contido no art. 9º da nº 12.016/2009;
b) dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, qual seja, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju – SMTT, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos para, querendo, integrar a lide. Intimem-se.