A Justiça de Sergipe condenou na última terça-feira (27/06), o deputado federal por Sergipe, André Moura (PSC-SE), por improbidade administrativa.
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Pirambu, Juarez Batista dos Santos, e o ex-prefeito André Moura, atualmente deputado federal por Sergipe. Ambos eram responsáveis pela admissão e demissão de pessoal. Eles contrataram servidores sem concurso público.
Com a decisão do Juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, estão proibidos de contratar com o Poder Público, incluindo-se na proibição o exercício de cargo público de natureza comissionada, nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), bem como nas suas autarquias e empresas públicas, ficando ainda proibidos de receber da Administração Público em geral, benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, tudo, pelo prazo de 3 (três) anos.
“Ante o exposto, analisando o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para ANULAR os atos administrativos que culminaram na contratação das pessoas indicadas na petição inicial e CONDENAR OS REQUERIDOS, com fundamento no artigo 11, inciso I, cumulado com art. 12, inciso III, ambos da Lei 8.429/92, nas seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos, multa civil de 02 (duas) vezes o valor da remuneração percebida quando do exercício do cargo público no qual se deu o ato ímprobo, e proibição de contratar com o Poder Público, incluindo-se na proibição o exercício de cargo público de natureza comissionada, nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), bem como nas suas autarquias e empresas públicas, ficando ainda proibidos de receber da Administração Público em geral, benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, tudo, pelo prazo de 3 (três) anos.
Por fim, condeno os Requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado esta decisão, oficie-se ao egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, comunicando-lhe a suspensão dos direitos políticos dos condenados, para todos os efeitos legais”. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.