Na tarde desta terça-feira (28), os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiram, por unanimidade, pela procedência do pedido formulado por Adriano Oliveira Pereira, eleito suplente pelo Partido Social Democrático (PSD) no pleito eleitoral de 2020, no sentido de reconhecer a ausência de filiação partidária de José Gonzaga de Santana no PSD e, por consequência, determinar a perda do mandato eletivo do Dr. Gonzaga.
Com a decisão, o TRE-SE determinou que seja oficiado o presidente da Câmara Municipal de Aracaju, independentemente de publicação do acórdão, para afastar imediatamente do cargo José Gonzaga de Santana e, no prazo de 5 (cinco) dias, empossar o suplente eleito nas Eleições de 2020 na vaga surgida com a saída do vereador Josenito Vitale de Jesus, excluindo-se o nome do requerido da ordem de suplência.
José Gonzaga alegou que a NÃO inclusão do seu nome no sistema eletrônico de filiação mantido pela Justiça Eleitoral ocorreu por falhas no procedimento interno do partido, inexistindo qualquer responsabilidade do filiado. Quanto a essa alegação, o juiz relator informou que a ficha de refiliação ao PSD, juntada ao processo por José Gonzaga, não faz prova do deferimento do suposto pedido de refiliação, uma vez não constar no documento, ou em qualquer outro colacionado aos autos, demonstração de que a agremiação partidária tenha anuído (concordado) com a pretensão de filiação.
“Em verdade, trata-se de documento elaborado unilateralmente pelo recorrido, documentação que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, também não serve como prova de filiação partidária. A mera alegação de falha nos procedimentos internos do partido, destituída de qualquer elemento probatório, não socorre o requerido”, concluiu o juiz relator.
Concluindo a fundamentação de seu voto, o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral ensinou que é do partido político o mandato eletivo parlamentar, nos termos do art. 17, § 6º, da Constituição Federal.
“Importante destacar, por oportuno, que o deferimento ou o indeferimento de pedido de filiação constitui matéria interna corporis do grêmio partidário, porquanto atinente ao seu regramento estatutário, logo, não passível de apreciação por esta Justiça. Pelo que consta nos autos, resulta cristalino que José Gonzaga de Santana não se encontra filiado ao Partido da Social Democracia (PSD)”.
Por unanimidade, as juízas e juízes membros do TRE-SE acompanharam o voto proferido pelo relator e reconheceram a ausência de filiação partidária de José Gonzaga de Santana no PSD. Por consequência, determinaram a perda do mandato eletivo do Dr. Gonzaga e que seja oficiado o presidente da Câmara Municipal de Aracaju, independentemente de publicação do acórdão, para afastar imediatamente do cargo José Gonzaga de Santana, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias, empossar o suplente eleito nas Eleições de 2020 na vaga surgida com a saída do vereador Josenito Vitale de Jesus.
Participaram do julgamento, além do juiz relator: o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora em substituição, desembargadora Iolanda Santos Guimarães; e os juízes membros Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria de Melo Ferreira e Breno Bergson de Melo.
Fonte; TSE