Economia

Juiz bloqueia bens de prefeito que não pagou salários atrasados

Magistrado é o mesmo que determinou que o prefeito pague os salários atrasados dos funcionários em 72 horas.

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O juiz da Comarca de Canindé do São Francisco, Paulo Roberto Fonseca Barbosa, bloqueou os bens do prefeito do município de Canindé de São Francisco (SE), Heleno Silva, e do secretário municipal de finanças, José Santos de Andrade, nesta quinta-feira (07/07), ambos acusados de improbidade administrativa.

De acordo com a sentença, o município recolhia dos servidores dinheiro de empréstimos consignados feitos em duas instituições bancárias e atrasava o repasse para os bancos. Os servidores acabavam ficando com o nome sujo. O magistrado determinou o bloqueio dos bens de cada requerido no valor de R$ 225 mil, e o afastamento imediato do secretário de finanças.

Mesmo juiz

O magistrado é o mesmo que determinou que o prefeito pague os salários atrasados dos funcionários em 72 horas. Em caso de descumprimento o prefeito terá que pagar multa diária no valor de R$ 3 mil, até o limite de R$ 45 mil.

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