O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça em Defesa do Patrimônio Público e do Grupo de Combate à Improbidade Administrativa (GCIA), ajuizou Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra Carlos Alberto Pereira Batalha de Matos, Secretário Municipal de Comunicação Social da Prefeitura de Aracaju.
Na ação, o MP pede a condenação do secretário por ato de improbidade administrativa, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com a administração pública e dela receber benefícios, incentivos ou subvenções, fiscais ou creditícias.
O MP constatou que a sinalização implantada pela SMTT -AJU, até o momento, não poderia ser considerada como implantação do BRT. Para que tal sistema de transporte seja implantado, há a necessidade da existência de vários outros requisitos primordiais e ainda não implantados, ou seja, o Sistema BRT ainda não é realidade em Aracaju. As obras que viabilizarão as intervenções viárias na Capital Sergipana, ainda se encontram em fase de licitação.
Segundo o MP: “Inexiste a implantação do BRT em Aracaju e toda publicidade veiculada na imprensa ocorreu em completo desvio de finalidade, de maneira enganosa e com intuito eleitoreiro, já que o mencionado sistema foi promessa de campanha eleitoral no ano de 2012 do atual prefeito, promessa que, até o quarto ano de gestão não foi concluído sequer o procedimento licitatório”.
Consta dos autos que o Secretário Municipal agiu de forma consciente e voluntária, praticando manobra astuciosa que configura emprego irregular de verbas públicas da Secretaria Municipal de Comunicação Social, desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos e divulgação de propaganda enganosa. Tal comportamento configura ato de improbidade administrativa, causando prejuízo ao Erário e atenta, ainda, contra os princípios da administração pública.