A juíza de direito Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, decretou a inconstitucionalidade da Lei 4.738/15, que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas em Aracaju. A ação movida pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) contra o aplicativo foi indeferida. A decisão em caráter liminar foi expedida na última quinta-feira (16/02).
“Indefiro a tutela provisória de urgência, mantendo a atividade do requerido Uber nesta cidade e declaro a inconstitucionalidade da Lei Municipal, por violar o princípio da livre concorrência e por invadir competência privada da União”. A juíza mandou notificar a Câmara Municipal de Vereadores e o Ministério Público Estadual de Sergipe.