O desembargador federal e presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Hilton Queiroz, deferiu pedido de liminar para determinar a suspensão da decisão, do Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia sustado os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis, até o trânsito em julgado da ação. O magistrado atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União.
Em sua decisão, o magistrado destacou que “é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um bilionário déficit , decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do País e até mesmo seu total desgoverno”.
Processo nº: 0014373-75.2017.401.0000/DF
Aumento do combustível
O Governo Federal elevou recentemente o tributo dos combustíveis. O PIS e Cofins incidente sobre a gasolina mais que dobrou, passando de R$ 0,38 para R$ 0,79 por litro.
Com informações do TRF1, ascom