O Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima indeferiu, nesta terça-feira, 05.05.2020, pedido de reconsideração feito pela Prefeitura Municipal de Aracaju pleiteando o retorno da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF).
O presidente do partido PATRIOTA, Sr. Uezer Mota Marquez, comemorou a manutenção da decisão que suspende a cobrança dias das parcelas do IPTU e da TFL, por 90 dias, a contar de 24.04.2020, sem juros, taxas ou correções, bem como suspendeu a emissão de certidões positivas com efeito de negativas e a inscrição na dívida ativa municipal.
“O poder executivo demonstrou sua insensibilidade com as famílias aracajuanas. O gestor municipal só pensa em cobrar e arrecadar. Só quer impostos em um momento de calamidade da saúde pública, gerações inteiras estão sofrendo com os impactos dessa pandemia”, finalizou.
Da assessoria