Monte Alegre-se – Em uma recente decisão da Zona Eleitoral de Porto da Folha, a Justiça determinou a suspensão imediata da divulgação de informações associadas à pesquisa eleitoral dilvulga pela oposição e posteriomente veiculada por Luana Kelly Pereira Lino, filha da prefeita de Monte Alegre de forma negativa, onde a mesma coloca em cheque a veracidade da pesquisa.
A representação foi movida pelo Diretório Municipal do Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Monte Alegre, alegando que os representados estavam envolvidos em práticas prejudiciais à integridade das pré-candidaturas oposicionistas.
A ação foi ajuizada com base na alegação de que Luana Kelly Pereira Lino, filha da prefeita atual, teria compartilhado informações descontextualizadas que desqualificavam os pré-candidatos opositores, a fim de beneficiar seu primo Evandro e o pré-candidato a vice Bibia.
A peça inicial do processo indicava que um vídeo publicado no Instagram pela representada apresentava alegações infundadas sobre a idoneidade de um instituto de pesquisa de intenção de voto, associando a informação à suposta manipulação da opinião pública.
A propaganda eleitoral negativa, de acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, é estritamente proibida fora do período definido para campanhas eleitorais. A Justiça eleitoral tem o dever de assegurar a isonomia entre os candidatos e garantir que a competição seja justa e transparente.
A decisão da juíza eleitoral incluiu a concessão de uma tutela provisória para cessar a divulgação das informações questionadas referente a pesquisa eleitoral.
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A Justiça ordenou a remoção imediata do conteúdo das redes sociais associadas à representada, incluindo perfis e grupos de WhatsApp. Além disso, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, em caso de descumprimento.
O juiz argumentou que a tutela provisória é essencial para garantir a paridade na participação eleitoral, evitando a violação dos direitos dos candidatos e o prejuízo à integridade do processo eleitoral.
A decisão também levou em conta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral considera a propaganda antecipada negativa uma violação grave das normas eleitorais.
Os representados têm um prazo de dois dias para apresentar sua resposta à decisão. Caso não haja manifestação ou o cumprimento das ordens judiciais, a multa poderá ser aplicada conforme estipulado.
A decisão reflete a importância da observância rigorosa das normas eleitorais e a necessidade de manter a justiça e a equidade durante o processo eleitoral.





