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FILHA DA PREFEITA: Justiça determina remoção de conteúdo por propaganda eleitoral negativa

Os conteúdos são relacionados a pesquisa divulgada recentemente pela oposição, onde Luana coloca em cheque a veracidade da pesquisa

Jornal de Sergipe Por Jornal de Sergipe
8 de agosto de 2024
em Justiça
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Justiça proíbe aglomerações, carreatas e determina identificação de responsáveis por eventos

(Foto: Reprodução / Internet)

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Monte Alegre-se – Em uma recente decisão da Zona Eleitoral de Porto da Folha, a Justiça determinou a suspensão imediata da divulgação de informações associadas à pesquisa eleitoral dilvulga pela oposição e posteriomente veiculada por Luana Kelly Pereira Lino, filha da prefeita de Monte Alegre de forma negativa, onde a mesma coloca em cheque a veracidade da pesquisa.

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A representação foi movida pelo Diretório Municipal do Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Monte Alegre, alegando que os representados estavam envolvidos em práticas prejudiciais à integridade das pré-candidaturas oposicionistas.

A ação foi ajuizada com base na alegação de que Luana Kelly Pereira Lino, filha da prefeita atual, teria compartilhado informações descontextualizadas que desqualificavam os pré-candidatos opositores, a fim de beneficiar seu primo Evandro e o pré-candidato a vice Bibia.

A peça inicial do processo indicava que um vídeo publicado no Instagram pela representada apresentava alegações infundadas sobre a idoneidade de um instituto de pesquisa de intenção de voto, associando a informação à suposta manipulação da opinião pública.

A propaganda eleitoral negativa, de acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, é estritamente proibida fora do período definido para campanhas eleitorais. A Justiça eleitoral tem o dever de assegurar a isonomia entre os candidatos e garantir que a competição seja justa e transparente.

A decisão da juíza eleitoral incluiu a concessão de uma tutela provisória para cessar a divulgação das informações questionadas referente a pesquisa eleitoral.

Eleições 2024: Acrísio amplia a vantagem e lidera intenções de voto em Monte Alegre

A Justiça ordenou a remoção imediata do conteúdo das redes sociais associadas à representada, incluindo perfis e grupos de WhatsApp. Além disso, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, em caso de descumprimento.

O juiz argumentou que a tutela provisória é essencial para garantir a paridade na participação eleitoral, evitando a violação dos direitos dos candidatos e o prejuízo à integridade do processo eleitoral.

A decisão também levou em conta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral considera a propaganda antecipada negativa uma violação grave das normas eleitorais.

Os representados têm um prazo de dois dias para apresentar sua resposta à decisão. Caso não haja manifestação ou o cumprimento das ordens judiciais, a multa poderá ser aplicada conforme estipulado.

A decisão reflete a importância da observância rigorosa das normas eleitorais e a necessidade de manter a justiça e a equidade durante o processo eleitoral.

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