Em recente decisão, a 18ª Zona Eleitoral de Porto da Folha, Sergipe, indeferiu o pedido de tutela provisória solicitado pelo Partido Social Democrático (PSD) contra Acrísio Alves Pereira. O partido alegava que o pré-candidato ao cargo de prefeito de Monte Alegre de Sergipe estaria promovendo propaganda eleitoral antecipada, infringindo a legislação vigente.
A representação foi apresentada pelo PSD, sob a liderança de Evandro Silva Pereira Costa, acusando Acrísio Alves de realizar atos de propaganda eleitoral extemporânea.
Entre as ações citadas estavam a distribuição de adesivos contendo o nome e símbolo de sua futura campanha, além da organização de eventos com suposto caráter eleitoral.
Segundo a legislação eleitoral brasileira, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição. No entanto, a justiça destacou que atos preparatórios, desde que não envolvam pedido explícito de voto, são permitidos.
Estes podem incluir exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e divulgação da pretensa candidatura, conforme disposto na Resolução n. 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
A análise das provas apresentadas pelo PSD revelou insuficiências para corroborar o pedido de liminar. Imagens e vídeos anexados não demonstraram, de forma convincente, a autoria de Acrísio Alves na distribuição dos adesivos ou na organização dos eventos questionados.
Além disso, a justiça não identificou qualquer pedido explícito de voto nos materiais examinados.
A juíza Fabiana Oliveira Bastos de Castro decidiu pelo indeferimento do pedido de tutela provisória, afirmando a ausência de elementos que indiquem potencial violação à paridade na participação eleitoral dos cidadãos.
A decisão enfatiza a necessidade de evidências concretas para justificar intervenções em processos eleitorais, assegurando o princípio da isonomia entre os candidatos.
A Justiça Eleitoral solicitou que o representado, Acrísio Alves, apresente sua resposta no prazo de dois dias, conforme estabelecido pela Resolução n. 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Após isso, o Ministério Público Eleitoral será intimado para manifestação.