Justiça

Decisão Judicial: Representados devem remover conteúdo difamatório nas redes sociais contra Everton da Saúde

Porto da Folha, 05 de setembro de 2024 — Em decisão proferida pela juíza Fabiana Oliveira Bastos de Castro, da 18ª Zona Eleitoral de Porto da Folha, foi determinado que os representados Luiz Antônio de Souza Neto, Jair S…

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Porto da Folha, 05 de setembro de 2024 — Em decisão proferida pela juíza Fabiana Oliveira Bastos de Castro, da 18ª Zona Eleitoral de Porto da Folha, foi determinado que os representados Luiz Antônio de Souza Neto, Jair Santana, Maykon Douglas, Guilherme Souza, Marcos Vinícius e Joyce Kelle removam, imediatamente, um vídeo divulgado nas redes sociais. O conteúdo, segundo a decisão, associa de forma infundada o candidato Everton Lima Góis à prática de crimes.

A representação foi movida pela coligação “Unidos pela Reconstrução”, que alegou que os vídeos divulgados pelos representados continham informações falsas, afetando negativamente a imagem de Everton Góis, candidato à prefeitura de Porto da Folha. De acordo com a decisão, o vídeo insinua que Góis teria subornado o representado Luiz Antônio de Souza Neto com o objetivo de prejudicar outro candidato, Tiago Santana, o que, segundo a coligação, não passa de uma notícia falsa.

A juíza enfatizou a necessidade de isonomia durante o período eleitoral, lembrando que a propaganda negativa antecipada, antes do início oficial da campanha, é proibida. Na decisão, Fabiana Castro frisou que o conteúdo divulgado fere a igualdade entre os candidatos e contribui para a desinformação. Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, ela concedeu tutela provisória para garantir a efetividade do processo eleitoral e a neutralização do dano.

Os representados foram multados em R$ 15.000,00 por dia, caso descumpram a ordem de remoção, até o limite de R$ 100.000,00. A decisão também exige que os responsáveis se abstenham de compartilhar o vídeo ou quaisquer outros conteúdos relacionados em grupos de WhatsApp ou outras redes sociais, sob pena de novas sanções.

Além disso, os representados têm até dois dias para apresentar sua defesa, conforme estabelece a Resolução n. 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

Esta decisão reafirma a importância da veracidade das informações durante o período eleitoral, garantindo que a competição seja justa e baseada em fatos, não em boatos. A Justiça Eleitoral tem atuado com rigor para coibir a divulgação de notícias falsas, que podem desequilibrar o pleito.

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