A Assessoria de Comunicação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju confirmou que recebeu a notificação da Justiça que libera o Uber em Aracaju.
A SMTT foi notificada na tarde da última terça-feira (21/02). Na decisão, a juíza de direito Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, decretou a inconstitucionalidade da Lei 4.738/15, que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas em Aracaju.
“Indefiro a tutela provisória de urgência, mantendo a atividade do requerido Uber nesta cidade e declaro a inconstitucionalidade da Lei Municipal, por violar o princípio da livre concorrência e por invadir competência privada da União”. A juíza mandou notificar a Câmara Municipal de Vereadores e o Ministério Público Estadual de Sergipe.
De acordo com a assessoria de comunicação da SMTT, a fiscalização está suspensa em cumprimento a decisão, mas o jurídico da SMTT vai entrar com recurso para que a Lei seja cumprida. A informação foi confirmada pelo assessor de comunicação Nivaldo Cândido. “Vamos entrar com recurso ainda hoje para que seja cumprida a Lei 4738 que proíbe o aplicativo”, esclarece.