O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu na última quinta-feira (21/07), o julgamento de representação do procurador do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre, sobre a necessidade de aumento da tarifa de ônibus em Aracaju de R$ 2,25 para R$ 2,35, ocorrida em 2013.
De acordo com a equipe técnica do órgão e do Ministério Público de Contas, seguidos pela conselheira-relatora, Angélica Guimarães, o reajuste se deu em desconformidade com os índices apurados pela planilha GEIPOT (Grupo Executivo de Integração de Política de Transportes), integrante da Lei Municipal nº. 1.765/1991, que deve regular o reajuste da tarifa do transporte.
A relatora votou pela aplicação de multa de R$ 3 mil ao gestor da SMTT, Nelson Felipe, e sugeriu ao conselheiro Ulices Andrade, responsável pela análise das contas da capital, para que realize nova auditoria visando apurar o valor atual da tarifa.
Ficou determinado que a SMTT proceda com “a atualização dos coeficientes de consumo e dos índices de uso, considerando os condicionantes locais de operação e os avanços tecnológicos da frota e seus equipamentos, para readequação da planilha de cálculo”. Determina ainda que a SMTT “proceda a imediata fiscalização nas empresas prestadoras de serviços de transportes no município de Aracaju para apuração de preços dos insumos, quantitativos e despesas com pessoal, passageiros por tipo de passagem e quilometragem percorrida”.