Os condutores que trafegarem pelas faixas exclusivas para ônibus, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, serão multados. A multa é de R$ 88,38 e 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apenas ônibus do transporte coletivo da capital, táxi com passageiros e transporte escolar podem transitar na faixa. Aos sábados, domingos e feriados a circulação é livre. Os condutores só devem entrar na faixa azul se for convergir à direita ou estacionar em estabelecimento ou residência entre 20 e 30 metros antes.
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