Política

"Sukita vai para a cadeia depois dos embargos", diz presidente do TRE

O acórdão já foi publicado.

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, disse em entrevista a Jozailto Lima, que o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, que teve a condenação confirmada no último dia 17 de julho a 13 anos e 9 meses de prisão por corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei, vai para a cadeia. A informação foi divulgada no Ne Notícias.

“Uma vez julgados e publicados os embargos declaratórios, ele vai para a cadeia.  Penso que no máximo entre 30 e 60 dias, sendo julgados esses embargos, deverá ser executada esta decisão. E isso compete ao juiz de origem que o condenou. Nós o comunicaremos que foi julgado”, reforça o desembargador.

Entenda o caso

Durante o período eleitoral de 2012, Manoel Sukita, à época prefeito de Capela, distribuiu dinheiro em troca de votos a fim de favorecer a campanha de Josefa Paixão de Santana e Carlos Milton Mendonça Tourinho, candidatos à prefeita e vice-prefeito, respectivamente.

Com autorização do então diretor financeiro do Fundo de Assistência Social, Arnaldo Santos Neto, o prefeito Manoel Sukita distribuiu a cerca de sete mil beneficiários de programas sociais do município a quantia de R$ 40. Ao entregar o dinheiro, o ex-prefeito pedia os votos dos beneficiários utilizando-se da expressão “Vamos votar no 40 para continuar ganhando o valor de 40″. A distribuição da verba ocorreu na sede da Prefeitura de Capela e não obedeceu a qualquer critério.

A então secretária municipal de Assistência Social, Ana Carla Santana Santos, e sua substituta Maria Aparecida Nunes contribuíram para a manutenção do esquema de compras de votos. Elas autorizaram os pagamentos sem obedecer os critérios indicados na lei instituidora do auxílio financeiro. Em alguns casos, inclusive ultrapassaram o teto permitido. As duas também participavam do esquema de distribuição dos valores.

Penas

Manoel Sukita foi condenado a 13 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado e pena de multa de 32 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos.

Ana Carla Santos foi condenada a 6 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e 10 dias-multa no valor de meio salário mínimo vigente à época dos fatos.

Maria Aparecida Nunes e Arnaldo Santos Neto foram condenados a 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial aberto.

Com informações do Ministério Público

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