(NE)- Em decisão liminar, desembargador do Tribunal de Justiça determinou a suspensão da cobrança do IPTU, por 90 dias, em Aracaju.
A decisão também impede a prefeitura de fazer cobrança judicial e inscrever em dívida ativa devedores do IPTU e do TLF.
NE Notícias publica a seguir, EM PRIMEIRA MÃO, trechos da nota do Partido Patriota:
Com alegria, o diretório regional do partido PATRIOTA – 51 recebeu a notícia de que o Tribunal de Justiça de Sergipe deferiu a liminar pleiteada na Ação de Inconstitucionalidade no 202000109854 que suspendeu por 90 dias do calendário ordinário de cobrança dos tributos IPTU e TLF no município de Aracaju, bem como, impediu a cobrança judicial e inscrição em dívida ativa desses tributos nesse período.
Entendemos que a manutenção das cobranças ordinárias do calendário das parcelas de IPTU e TLF seria abusiva e prejudicial a sociedade como um todo. Uma violação aos princípios da capacidade contributiva, da vedação ao confisco, do valor social do trabalho e da livre iniciativa, do pleno emprego, da função social da propriedade, da moralidade e da razoabilidade previstos na Constituição Federal e Estadual.
A decisão em caráter liminar foi proferida monocraticamente pelo desembargador relator que submeterá o pedido à análise do plenário do Tribunal de Justiça. Até lá, a decisão já surte seus efeitos.