O juiz Roberto Flávio Conrado de Almeida, da 14ª Zona Eleitoral de Sergipe, proibiu a realização de comícios, carretas, passeatas e caminhadas, ou qualquer outro evento eleitoral com mais de 30 pessoas, nos municípios de Maruim, Rosário do Catete, Divina Pastora, General Maynard e Carmópolis.
A decisão foi deferida na última sexta-feira (23), após pedido do Ministério Público Eleitoral, em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o MP, mesmo diante de decretos, portarias e recomendações por causa da situação de saúde, está havendo descumprimento em massa por parte das coligações, partidos e candidatos nas cidades, com promoções de eventos com aglomeração.
A multa é de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento. Na decisão, o juiz ainda determina que o valor também deve ser cobrado caso o beneficiário por ato que desrespeite esta decisão, notificado da existência do evento por qualquer meio por esta Zona Eleitoral, não demonstrar que diligenciou para tentar fazer cessá-lo.
Coronavírus
Até o último boletim epidemiológico do novo coronavírus, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde neste domingo (25), a situação dos cinco municípios era a seguinte:
- Maruim: 314 casos e 19 mortes
- Carmópolis: 295 casos e 13 mortes
- Rosário do Catete: 326 casos e 5 mortes
- Divina Pastora: 350 casos e 4 mortes
- General Maynard: 144 casos e 4 mortes