Maternidade Nossa Senhora De Lourdes Atende 190 Casos De Violência Sexual Em 2020

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Nesta quarta-feira, 25 de novembro, é celebrado o Dia Internacional para Eliminação da Violência contra as Mulheres. A data serve para  denunciar a violência contra as mulheres no mundo inteiro e exigir políticas para a erradicação desta prática ofensiva. A data também traz reflexão acerca dos altos índices de casos de violência contra a mulher de forma regional.

O Estado de Sergipe possui instituições especializadas no atendimento e no cuidado com a mulher. A Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL), reconhecida por ser uma unidade porta aberta, atende a vítimas de violência sexual de ambos os sexos. O primeiro atendimento, de urgência nos casos agudos, tem de ser realizado nas primeiras 72 horas.

De janeiro a outubro de 2020, de acordo com o relatório gerencial da MNSL, a maior incidência dos casos de abuso sexual foram contabilizados no atendimento a vítimas de violência e ocorreu entre jovens menores de 18 anos, em sua maioria do sexo feminino. Ainda no mesmo período, foram contabilizados 190 novos casos, sendo 140 casos de vítimas a menores de idade e 50 atendimentos a maiores de idade.

No mesmo período (janeiro a outubro) foram registrados ainda, 541 consultas com psicólogos, 198 atendimentos com assistente social, 102 atendimentos na enfermagem, 493 retornos de consultas médicas, 122 administração de medicamentos para as vítimas e 434 coletas de material. A MNSL fica localizada na Avenida Tancredo Neves, 5.700, é a referência para as vítimas de violência sexual no Estado. Independente da sua idade, sexo ou período em que foi abusada (o).

A superintendente da MNSL e coordenadora do Pronto Socorro, Lourivânia Prado, explica que é importante a vítima procurar atendimento nas primeiras 72 horas. “Neste prazo, nós conseguimos realizar medidas preventivas para evitar doenças sexualmente transmissíveis ou gravidez indesejada. Para isso, damos a pílula do dia seguinte, o coquetel retroviral do HIV e das hepatites”, alertou.

Em alguns casos de violência sexual a mulher pode ser encaminhada à MNSL, para que seja feita a coleta de material e exames que possam constatar uma possível gravidez ou vestígios de alguma doença venérea e, se necessário, fazer acompanhamento psicológico. O Instituto Médico Legal funciona em período integral e a vítima pode comparecer sem agendamento em até 24 horas após os casos de violência sexual.

Lourivania disse, ainda, que depois das 72h é feito o acompanhamento dos exames e o paciente tem apoio psicológico (de seis meses a um ano), além de atendimento médico, enfermagem, além do apoio da assistência social.  “Também acionamos os órgãos protetores”, ressaltou a superintendente.

Ela explicou que através do Boletim de Ocorrência, a vítima poderá ser encaminhada para exames de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) ou mesmo para procedimentos médicos na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes em casos de estupro. “A mulher vítima de algum tipo de violência pode acionar a polícia através do 190, ou mesmo do 180, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, um serviço público, gratuito e confidencial oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas do Governo Federal. Orienta-se que a mulher vítima de violência deve procurar uma delegacia especializada em Atendimento à Mulher ou, caso não tenha uma em sua cidade, busque a Delegacia do município para fazer o registro de ocorrência. Feito o registro, a vítima será orientada a buscar o IML com uma cópia da identidade, a guia emitida na delegacia e o boletim de ocorrência, independente do BO, a vitima é acolhida no nosso serviço”, afirmou Lourivania Prado.

Lei

As mulheres contam com mais um recurso para denunciar agressões à dignidade: a lei 13.718,  prevê pena de até cinco anos de prisão para quem pratica importunação sexual. A mudança acontece porque, antes desta modificação, os praticantes destes atos eram punidos apenas com multas ou curtos períodos de prisão.

As mulheres também  contam com a Lei 11.340, ou Lei Maria da Penha, em vigor desde o ano de 2006, voltada para os casos de violência doméstica e familiar. A lei é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores do mundo no que diz respeito ao enfrentamento à violência contra as mulheres. Esta lei garante às mulheres, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, proteção constitucional e assistência  em situação de violência doméstica e familiar.

Fonte assessoria

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