A ATUAÇÃO DA ADEMA É ILEGAL/Professor Rafael Almeida
A ADEMA é responsável por exercer o PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL no Estado, sendo regida, dentre outras, pelas seguintes Leis: Lei Ordinária 5.057/2003, Lei Ordinária 9022/2002. A primeira é responsável pela estrutura administrativa e a segunda por disciplinar o QUADRO DE PESSOAL ATIVO. Nos termos da Lei 9022/2002, há dois cargos que são responsáveis pelos atos relacionados com a fiscalização ambiental: ANALISTA AMBIENTAL E TÉCNICO AMBIENTAL, sendo que, pela lei, apenas esses dois cargos possuem prerrogativas de fiscalização ambiental, tais como: lavratura de altos de infração administrativa, concessão de licenças ambientais, aplicação de sanções administrativas.
Ocorre que O ESTADO DE SERGIPE, desde o ano de 2003, descumpre a legislação, colocando para exercer a fiscalização ambiental servidores que ocupam cargos em comissão ou desviados de função. De certo, não há impedimento constitucional para lotação de servidores comissionados em órgãos públicos, desde que sejam designados para exercerem as funções reservadas pela constituição: Chefia, Assessoramento e Direção, nos termos do artigo 37, V da CRFB.
*Indaga-se: Qual o prejuízo de tal estado de coisas? A flagrante ilegalidade perpetrada pelo Estado de Sergipe na fiscalização ambiental -área extremamente importante para o desenvolvimento social e econômico do Estado- já gera ineficiência do serviço, pois os servidores que fazem as vezes de fiscal ambiental, certamente, não atuam com segurança e imparcialidade que a função requer, bem como é possível verificar a ILEGALIDADE de toda a atuação administrativa da entidade, desde o ano de 2003, tendo em vista que esse é ano que a lei dispõe expressamente quais os agentes públicos competentes para a prática dos atos administrativos relacionados com o poder de Polícia Ambiental.
Portanto, esse cenário traz uma temerosa insegurança jurídica, sem contar que a essência da ADEMA é de órgão técnico , o que não se visualiza. O POVO DE SERGIPE MERECE QUE ESSA SITUAÇÃO SEJA RESOLVIDA.
Prof. Rafael Almeida
Professor de Direito Constitucional
Especialista em Direito Público