Apesar da Lei Municipal que proíbe o funcionamento do Uber em Aracaju, existe uma Lei Federal que garante o funcionamento do aplicativo. A informação é da gerente de comunicação do aplicativo Uber, Letícia Mazon. “Eles são legais tanto pela própria constituição federal, quanto pela política nacional de mobilidade urbana, que é uma lei federal. Estabelece que os serviços de transporte individual privado está previsto em lei federal”, esclarece.
Em Janeiro, 18 carros foram apreendidos pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju. Os condutores flagrados tiveram o veículo apreendido. O valor da multa é de R$ 1.700, mais despesa de custo do guincho e diária do pátio da SMTT. A fiscalização é embasada na lei municipal Nº 4738/28 de dezembro de 2015, que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual. Os custos foram pagos pelo aplicativo Uber.
Em 2015, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Fátima Nancy Andrighi, afirmou que só uma lei federal pode proibir o Uber. O STF, na avaliação da ministra, deverá vetar essas decisões por serem inconstitucionais. Segundo o Artigo 30 do Capítulo IV do Título III da Constituição, compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo. A ministra também citou passagens do Código Civil e do Marco Civil da Internet para reforçar seu argumento. O Marco Civil traz em seu sexto fundamento “livre iniciativa, livre concorrência e a defesa do consumidor”. As declarações foram dadas durante o 2º Congresso Brasileiro de Internet.
“O táxi é transporte público individual, que deve atender de forma universal os passageiros, enquanto o Uber é um transporte privado individual, no qual impera a autonomia da vontade do motorista, de acordo com sua conveniência”. A lei 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, o define por “utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros”. Para a classe, o Uber opera em sua área de atuação, mas sem a regulamentação exigida.
Em Outubro de 2016, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a lei municipal nº 16.279/2015, que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos como o Uber, e que seriam usados para o transporte remunerado individual de pessoas. A punição não vinha sendo aplicada na capital, uma vez que o prefeito Fernando Haddad (PT) autorizou por decreto os serviços de transporte por aplicativo, no dia 10 de maio.