A portaria da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), divulgada na última quarta-feira (24/11), informou as alterações com relação ao pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir de 2017.
O proprietário só terá 10% de desconto se pagar o IPVA integralmente até o dia 31 de janeiro, exceto se o contribuinte possuir débito de imposto relativo a exercícios interiores. O contribuinte terá que pagar o IPVA até o dia 30 de junho, independente do final da placa do veículo. O IPVA poderá ser parcelado em três vezes, desde que a última seja recolhida no mês do licenciamento do veículo. A solicitação do parcelamento terá que ser realizada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE), de forma presencial ou através do site.