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Juiz determina interdição de sede da PM em Glória

Jornal de Sergipe Por Jornal de Sergipe
13 de março de 2020
em Política
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Juiz determina interdição de sede da PM em Glória
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O juiz Antonio Carlos de Souza Martins, da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora da Glória, determinou a interdição e transferência da sede da 3ª Companhia do 4° Batalhão da Polícia Militar de Sergipe, no município de Nossa Senhora da Glória. A decisão tem caráter liminar, assegurando prazo de 45 dias para que as providências sejam adotadas, sob pena de multa diária no patamar de R$ 2 mil, até o limite de R$ 90 mil.

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Cupins tomam conta do madeirite

A decisão do juiz atende a pleito do Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública, que tramita naquela Comarca. O MPE instaurou inquérito civil para investigar as denúncias formalizadas pelo advogado Márlio Damasceno, assessor jurídico da Associação de Praças e Bombeiros Militares do Estado de Sergipe (Aspra) e, constatando as irregularidades, ajuizou a ação. Conforme a decisão do juiz, em caso de descumprimento os recursos decorrentes das multas serão aplicados no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Conforme as investigações do Ministério Público Estadual, ficou constatada a precária situação do prédio, cuja estrutura [erguida basicamente com madeirite], estaria tomada por cupins. Parte do teto já desabou e foi registrado furto de armamento. “Obteve-se a informação de que, no ano de 2018 houve um furto noturno, em que um meliante conseguiu subtrair uma escopeta, sendo posteriormente recuperada, demonstrando a fragilidade da estrutura física do imóvel”, ressaltou o juiz, na sentença.

Carro apreendido fica abandonado no pátio tomado por matagal

Conforme a sentença, em 2010 ocorreu uma reforma do prédio, com a substituição do piso e do forro, mas a situação permaneceu precária, com forte mau odor, proveniente do acúmulo de fezes de morcegos, que infestam o forro do prédio. “Por conta disso, o refeitório quase não é utilizado pelos militares, sendo desagradável a realização de refeições naquele ambiente”, destaca o juiz no documento.

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Detectou-se também problemas na instalação da rede elétrica, com a fiação elétrica exposta em vários ambientes, “potencializando o risco de curto-circuito e comprometendo a segurança do local”. Há também a preocupação com o botijão de gás, que fica instalado na parte interna do imóvel, “contrariando as normas de segurança preestabelecidas”.




O Portal Infonet tentou ouvir o Comando Geral da Polícia Militar de Sergipe, mas não obteve êxito. A equipe da PM5 [setor responsável pela comunicação social da corporação] se comprometeu a enviar uma resposta ainda nesta quinta-feira, 12, mas até o momento não se manifestou. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail [email protected] ou por telefone (79) 2106 – 8000.

por Cassia Santana

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